Relacionamento abusivo e os
remédios jurídicos

Hoje, muito tem-se ouvido falar em relacionamentos abusivos; modos de identificá-los, suas consequências psicológicas e físicas perante às vítimas e quais as primeiras medidas para livrar-se deste relacionamento.
Mas ainda vemos muitas pessoas, especialmente mulheres que são as principais vítimas desse tipo de relacionamento, relutantes a saírem deles, muitas vezes sob as mesmas alegações: por serem dependentes financeiramente de seus companheiros; pela ameaça de perderem a guarda de seus filhos para ele, ou com receio da integridade física destes quando estiverem com o agressor ou pela morosidade do nosso Poder Judiciário.
Assim, é extremamente importante desmistificarmos esses pontos para que as vítimas desses relacionamentos abusivos possam adquirir ainda mais força para buscar sua libertação e resguardar sua integridade, tanto física quanto psicológica.
1) No que se refere a alegação mais usual de dependência financeira do agressor:
Nossa legislação prevê a possibilidade de pagamento de pensão para o cônjuge/companheiro dependente até que este consiga restabelecer-se no mercado de trabalho, sendo determinado um limite temporal para tanto.
Ainda que por vezes se acredite que não há como demonstrar a possibilidade financeira do agressor em arcar com a referida pensão, hoje em dia com as redes sociais, facilmente são coletadas provas, demonstrando o padrão de vida que leva, além de outros meios de investigação fornecido pelo próprio Poder Judiciário.
2) Da guarda em relação aos filhos comuns:
Quando ocorre um divórcio, a priori se estabelece que a guarda dos menores será compartilhada, pois para o crescimento da criança é de extrema importância a participação conjunta dos pais, ainda que estes já não residam embaixo do mesmo teto.
Neste ponto é de extrema importância também que não haja a chamada "alienação parental", onde um dos pais acaba por influenciar negativamente a criança em desfavor do outro, assunto este que trataremos em outro momento.
Retomando a questão da guarda compartilhada, este é sempre o modelo ideal, levando-se em consideração a necessidade do menor.
Porém, se demonstrado que este não é o melhor para o menor, por "n" motivos, a guarda poderá permanecer de forma exclusiva com um dos pais, sendo que o outro poderá exercer seu direito de visita seja de forma assistida ou não.
Havendo um histórico de violência anterior, dificilmente sera concedida a guarda para o agressor, valendo destacar que o fato da vítima estar desempregada ou possuir menores condições financeiras do que o agressor não é requisito para que este tenha vantagem sobre a guarda dos filhos.
3) Da morosidade de nosso Poder Judiciário:
De fato o nosso Poder Judiciário não é um dos mais rápidos do mundo, por diversos fatores, contudo, tal fato não deve servir de óbice para que deixemos de buscar nossos direitos.
Há diversos remédios jurídicos, como por exemplo a medida de restritiva de proximidade, que não precisa esperar o término do processo para que seja concedida.
Assim, quando detectamos a existência é um relacionamento abusivo, devemos sim tomar todas as medidas necessárias para nos vermos livres dessa situação, sendo que se necessário for buscar os meios jurídicos necessários.
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