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Relacionamento abusivo e os

remédios jurídicos

 

 

Hoje, muito tem-se ouvido falar em relacionamentos abusivos; modos de identificá-los, suas consequências psicológicas e físicas perante às vítimas e quais as  primeiras medidas para livrar-se deste relacionamento.

Mas ainda vemos muitas pessoas, especialmente mulheres que são as principais vítimas desse tipo de relacionamento, relutantes a saírem deles, muitas vezes sob as mesmas alegações: por serem dependentes financeiramente de seus companheiros; pela ameaça de perderem a guarda de seus filhos para ele, ou com receio da integridade física destes quando estiverem com o agressor ou pela morosidade do nosso Poder Judiciário.

Assim, é extremamente importante desmistificarmos esses pontos para que as vítimas desses relacionamentos abusivos possam adquirir ainda mais força para buscar sua libertação e resguardar sua integridade, tanto física quanto psicológica.

1) No que se refere a alegação mais usual de dependência financeira do agressor:

Nossa legislação prevê a possibilidade de pagamento de pensão para o cônjuge/companheiro dependente até que este consiga restabelecer-se no mercado de trabalho, sendo determinado um limite temporal para tanto.

Ainda que por vezes se acredite que não há como demonstrar a possibilidade financeira do agressor em arcar com a referida pensão, hoje em dia com as redes sociais, facilmente são coletadas provas, demonstrando o padrão de vida que leva, além de outros meios de investigação fornecido pelo próprio Poder Judiciário.

2) Da guarda em relação aos filhos comuns:

Quando ocorre um divórcio, a priori se estabelece que a guarda dos menores será compartilhada, pois para o crescimento da criança é de extrema importância a participação conjunta dos pais, ainda que estes já não residam embaixo do mesmo teto.

Neste ponto é de extrema importância também que não haja a chamada "alienação parental", onde um dos pais acaba por influenciar negativamente a criança em desfavor do outro, assunto este que trataremos em outro momento.

Retomando a questão da guarda compartilhada, este é sempre o modelo ideal, levando-se em consideração a necessidade do menor.

Porém, se demonstrado que este não é o melhor para o menor, por "n" motivos, a guarda poderá permanecer de forma exclusiva com um dos pais, sendo que o outro poderá exercer seu direito de visita seja de forma assistida ou não.

Havendo um histórico de violência anterior, dificilmente sera concedida a guarda para o agressor, valendo destacar que o fato da vítima estar desempregada ou possuir menores condições financeiras do que o agressor não é requisito para que este tenha vantagem sobre a guarda dos filhos.

3) Da morosidade de nosso Poder Judiciário:

De fato o nosso Poder Judiciário não é um dos mais rápidos do mundo, por diversos fatores, contudo, tal fato não deve servir de óbice para que deixemos de buscar nossos direitos.

Há diversos remédios jurídicos, como por exemplo a medida de restritiva de proximidade, que não precisa esperar o término do processo para que seja concedida.

Assim, quando detectamos a existência é um relacionamento abusivo, devemos sim tomar todas as medidas necessárias para nos vermos livres dessa situação, sendo que se necessário for buscar os meios jurídicos necessários.

Conte sempre com nossos serviços.

Priscila Soares Advogada

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