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70 anos de Direitos Humanos e como anda a escravidão no Brasil?

  • Foto do escritor: Priscila Soares
    Priscila Soares
  • 14 de set. de 2019
  • 3 min de leitura



Historicamente, quando paramos para pensar sobre escravidão, imediatamente nos vem na cabeça a imagem da pessoa restringida de seu direito de locomoção, trabalhando de forma forçada e em condições degradantes.


Hoje, em pleno século XXI, o trabalho escravo ainda persiste e, o Brasil, em 2016, tornou-se o primeiro país condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tolerar a escravidão em suas formas modernas.


O trabalho escravo moderno, não necessariamente, necessita de uma coação direta e física a liberdade de ir e vir, ou seu cerceamento, de acordo com recente entendimento de nossa Corte Suprema (STF - Inquérito 3.412-AL) basta, apenas, a submissão da vítima, a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho (art. 149 do Código Penal).


Assim, temos que "a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimento econômicos e não necessariamente físicos".


Com efeito, muitas das pessoas mantidas em condições de "escravidão moderna" no Brasil, alimentam-se de forma insuficiente, com comida de péssima qualidade, sendo estes ainda descontados de seus "salários", assim como seu vestuário e demais necessidades básicas são igualmente descontados, não recebendo, deste modo, salário algum. Normalmente trabalham em jornada exaustivas (12h) com no máximo 30 minutos de intervalo intrajornada, sob ameaças e vigilância armada, com carteiras de trabalho retidas e ainda obrigados a tomar banho junto com os animais (em caso de trabalho escravo rural) e beber desta mesma água.


O pior de todo o cenário, é que muitas das vezes a vítima não se enxerga em condição de escravidão, seja em razão do seu arrebatamento psicológico pelo explorador, seja em virtude de condições de vida, ainda mais desfavoráveis em sua localidade de origem.


Essa triste realidade se dá pela desigualdade social que ainda assola do Brasil, que, como afirma Luciana Aparecida Lotto, "não deixamos de ser uma sociedade de escravocrata" e, para impedir que as pessoas resgatadas de condições tão degradantes permaneçam "presas fáceis" para esse tipo de exploração, é necessário que o Estado proporcione a elas educação, conhecimento e acesso à qualificação profissional. Aliás, tais políticas públicas não deveriam ser fornecidas apenas a pessoas resgatadas da escravidão, mas também a toda sociedade como um todo, para que não cheguem a passar em nenhum momento por uma situação tão humilhante quanto esta.


Além de políticas públicas de igualdade de condições de acesso a estudo, conhecimento qualificação profissional, é necessário também nos defrontar sempre com as situações históricas que ocorreram em nosso País, como a ditadura e a escravidão, para que possamos entender sempre as razões destas serem tão negativas e os porquês que não devem persistir ou retornar em nossa sociedade.


Infelizmente, as medidas adotadas pelo atual governo federal trilham em sentido oposto ao da concretização dos direitos sociais e do combate ao trabalho escravo, haja vista que extinguiu o Ministério do Trabalho, reduziu de forma drástica o número de auditores fiscais do trabalho (chegando a um índice abaixo do recomendado pela OIT) e, através do Decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, ameaça extinguir diversos conselhos e comissões colegiados no âmbito do governo federal e dentre eles a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). 


Contra este malfadado Decreto, foi interposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde já foi votada liminarmente sua limitação e ainda aguarda julgamento.


É de se destacar que o CONATRAE é responsável pelo monitoramento dos casos de trabalho escravo no Brasil, elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento ao trabalho Escravo, que apresenta medidas preventivas e repressivas a serem adotadas pelos diversos órgãos do Poder Público e da sociedade civil, bem como apresenta uma lista de desabono às empresas condenadas pela utilização de mão de obra escrava.


Falta no Brasil, uma maior articulação para eliminar definitivamente todas as mazelas da escravidão, porém, como apresentado, estamos caminhando em sua contramão.


Por fim, vale lembrar que o trabalho deve ser visto não apenas como meio de sobrevivência, mas como requisito de desenvolvimento pessoal e social.



Priscila Soares

Advogada

OAB/SP 303.640



Fonte de pesquisa: Revista do Advogado n. 143 - Roberto Parahyba de Arruda Pinto



 
 
 

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Priscila Soares Advogada

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